
Lançamento do portal durante o seminário A Lei do Aprendiz no Brasil: oportunidade para os jovens e desenvolvimento para o país, no início de julho
Iniciativa reunirá vagas oferecidas pelas organizações e o perfil dos interessados
A partir do próximo mês, os jovens terão um facilitador a mais para ingressar no mercado formal de trabalho. Trata-se do “Portal Busca Jovem”, uma iniciativa de dez institutos, fundações e empresas que formam o Grupo de Afinidade em Juventude do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), pré-lançado no início de julho em São Paulo, durante o seminário “A Lei do Aprendiz no Brasil: oportunidade para os jovens e desenvolvimento para o país”.
A idéia surgiu em 2007, quando esses investidores sociais – a partir de demandas identificadas internamente, junto aos departamentos de recursos humanos de suas empresas ou mantenedoras – resolveram assumir conjuntamente a viabilização de uma ferramenta virtual, capaz de facilitar o contato entre empresas contratantes e organizações formadoras.
Essa preocupação tem como base dados concretos. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o número de aprendizes contratados por empresas no Brasil é de 129.516, algo em torno de 7% do potencial de oportunidades que poderiam ser criadas. Enquanto isso, o desemprego, informalidade e baixa escolaridade excluem socialmente 19 milhões de brasileiros entre 15 e 19 anos, isto é, mais da metade do total de jovens do país (34 milhões).
Para os fundadores do portal, espaços para os jovens disponibilizarem seus currículos existem de sobra. Mas não há contato entre as empresas e as organizações formadoras, de forma que as empresas possam encontrar os jovens com o perfil desejado e as organizações, onde estão os nichos de empregabilidade do mercado.
“A principal contribuição do Busca Jovem está na otimização dos esforços feitos por empresas e organizações formadoras para que a colocação do jovem no mercado seja feita adequada e rapidamente.”, afirma o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti.
Ainda em fase de produção o portal está sendo desenvolvido pela agência Olhar Cidadão, com lançamento previsto para agosto. As vagas oferecidas pelas empresas, assim como o perfil dos jovens formados poderão ser enviados de qualquer cidade do país.
A Lei
Criada em 2000 e regulamentada em 2005, a Lei da Aprendizagem é uma política pública de Estado que prevê a formação técnico-profissional de jovens (de 14 a 24 anos) e, paralelamente, a obrigatoriedade de contratação dos aprendizes por empresas de qualquer natureza. A legislação determina, por exemplo, uma cota de aprendiz por organização, que pode variar entre 5 a 15% sobre o total de empregados.
Para ingressar na empresa, os jovens devem cursar ou ter concluído o ensino fundamental e simultaneamente devem estar matriculados em cursos de aprendizagem ministrados pelo Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senet e Sescoop), escolas técnicas ou entidades sem fim lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Grupo de Institutos, Fundações e Empresas – Tel.: (11) 3816.1209 – Ramal 30
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