Instrumento transfere recursos para os municípios proporcionalmente ao desempenho conforme critérios ambientais
Com apoio técnico e jurídico do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), o governo do Pará regulamentou no final de junho o ICMS Verde. Trata-se de um mecanismo já comum em vários estados brasileiros que transfere recursos para os municípios proporcionalmente ao desempenho conforme critérios ambientais. O caráter inovador do mecanismo deve-se à adoção de critérios adicionais aos tradicionalmente utilizados.
No Estado, além da extensão de terras indígenas e unidades de conservação, critérios comumente utilizado, foram considerados territórios quilombolas e outros dois critérios inovadores: o cadastramento ambiental rural (CAR) exigido pelo código florestal e metas de redução de desmatamento com estoque florestal. De acordo com o regulamento (decreto estadual) publicado no dia 27 de junho, dos 25% de ICMS arrecadados no Estado que são distribuídos aos municípios conforme critérios definidos pelo governo estadual, entre 2% até 8% serão transferidos de acordo com seu desempenho ambiental.
Considerando como parâmetro a arrecadação anual total de ICMS no ano de 2011 no Pará (R$ 7 bi), no primeiro ano de transferências do programa (2014) serão repassados 2% (R$ 35 milhões) aos municípios. No 2º ano, 4% do valor (R$ 70 milhões), no 3º ano 6% (R$ 105 milhões) e a partir do 4º ano (2017) 8% ou R$ 140 milhões, projetando-se a média de arrecadação do ano de 2011.
Com isso serão investidos nos municípios Paraenses, nos próximos quatro anos, mais de R$ 350 milhões de acordo com seu desempenho socioambiental, sendo que desse total, quase R$90 milhões serão transferidos aos municípios pelo atingimento de metas redução de desmatamento e manutenção de estoque florestal.
As metas foram definidas tendo como base a média de desmatamento entre os anos de 2008 e 2011. Para um município receber por esse critério ele terá que ter atingido redução de 20% de desmatamento em 2012. Para continuar recebendo por esse critério nos próximos anos a redução terá que ser ainda maior em 2013 (30%) e em 2014 a redução terá que ser de no mínimo 40%, sempre tomando como base o período de referência (2008 a 2011).
A partir de 2014 as metas serão revistas. A condição para receber essa compensação é o município possuir, no mínimo, 20% da floresta original. Portanto os municípios que tiverem menos de 20% da floresta original terá que recuperar floresta para se habilitar a receber esses recursos. Ou seja, o critério adotado considera o estoque e o fluxo de florestas.
Merece também destaque o fato de que o ICMS Verde do Pará é o primeiro instrumento de finanças públicas (tributária) em escala sub-nacional (Estado) a incentivar o cumprimento da nova legislação florestal, por meio do Cadastramento Ambiental Rural. O CAR certifica se um imóvel rural está regular do ponto de vista ambiental e ajuda a corrigir o passivo com a recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e de Reserva Legal.
Também com esse trabalho feito em apoio ao governo do Pará, o Ipam está desenvolvendo três outros estudos voltados ao desenvolvimento de políticas tributárias que incentivem a conservação, o uso sustentável e a recuperação de florestas e a governança ambiental no nível local.
Em outubro deste ano o Ipam realizará um grande seminário com vários parceiros da sociedade civil, de universidades e dos governos para debater e apresentar ideias inovadoras para o desenvolvimento de uma política tributária sustentável no Brasil. Certamente o ICMS Verde do Pará será um dos grandes destaques recentes pelo seu caráter ousado e inovador.
(Responsabilidade Social com informações do Ipam)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) – Telefone: (91) 3239-6500
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