• Skip to primary navigation
  • Skip to main content
  • Skip to primary sidebar
  • O que é Responsabilidade Social?
    • Quem somos
  • Divulgue seu Projeto
  • Envie seu artigo
  • Anuncie
  • Contato

Responsabilidade Social

  • Entrevista
  • Noticias
  • Artigo
  • Charge
  • Oferta-de-trabalho
  • Perfil
  • Editorial
You are here: Home » Noticias » Lista dos exploradores de mão de obra análoga à escravidão ultrapassa 500 infratores

Lista dos exploradores de mão de obra análoga à escravidão ultrapassa 500 infratores

April 21, 2020 by admin Leave a Comment

1652-phpS88vVa

Cadastro, atualizado pelo governo, teve 136 novas inclusões

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, no dia 28 de junho, o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. Na lista foram incluídos 136 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, além de seis reinclusões por determinação judicial. Além disso, 26 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.

Com a atualização, o documento passa a conter 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Dessas novas inclusões, 61 empregadores estão relacionados à atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.

Os empregadores inseridos no cadastro ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e pago todas as multas, o registro é excluído da lista. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.

O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta a lista, que elenca os nomes em ordem alfabética.

O documento está disponível neste link.


Ministério do Trabalho e Emprego – Telefone: (61) 2031-6537

Também nessa Edição :
Entrevista: Andre Degenszajn
Entrevista: Solange Bottaro (2013/07)
Artigo: As manifestações e a sustentabilidade
Notícia: Nissan instala instituto de responsabilidade social no Brasil
Notícia: Pará regulamenta ICMS Verde
Oferta de Trabalho: Procura-se (07/2013)

Filed Under: Noticias

Reader Interactions

Leave a Reply Cancel reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Primary Sidebar

Veja mais

Os Benefícios de Adotar um Animal de Estimação em Vez de Comprá-lo

March 20, 2024 Leave a Comment

A Importância das Redes Sociais para Prefeituras e Municípios no Brasil

February 2, 2024 Leave a Comment

Energia Solar: Transformando Luz em Sustentabilidade Ambiental

January 30, 2024 Leave a Comment

Recent Posts

  • Os Benefícios de Adotar um Animal de Estimação em Vez de Comprá-lo
  • A Importância das Redes Sociais para Prefeituras e Municípios no Brasil
  • Energia Solar: Transformando Luz em Sustentabilidade Ambiental
  • A Importância Da Doação De Sangue
  • Transformando o Mundo: Startups Sociais e Suas Inovações Locais

© Copyright 2002 - 2025 Responsabilidade Social — ISSN: 1677-4949. Website support service