
Helena Mandelbaum (E) e Claudia Frankel Grosman, também organizadora da obra
A advogada especializada em Direito de Família, a dra. Helena Gurfinkel Mandelbaum, é uma das organizadoras do livro “Mediação no Judiciário: teoria na prática e prática na teoria”, lançado pela Primavera Editorial no mês passado. A publicação apresenta um panorama dos casos atendidos no Fórum de Santana, em São Paulo, e transfere ao leitor, uma visão humanista para a solução de conflitos que chegam ao Judiciário.
“Para que possamos ter um mundo saudável e pacífico, temos que pensar na responsabilidade universal. Essa responsabilização deve começar desde criança, dentro dos lares, das escolas, no social e no comunitário. Por essa razão, entendo que a mediação é uma das formas de se fazer educação”, diz a mediadora formada pelo Instituto Brasileiro de Consultoria e Mediação.
Na opinião da especialista, que desde dezembro de 2004 é mediadora judicial do Fórum de Santana, a mediação tem se desenvolvido a passos largos no Brasil e trata-se modelo transformador, que objetiva a pacificação social com a redução da violência. “É aprender a conviver com as diferenças do outro, respeitando-as, sem prejulgar, preconceber,
pressupor. São nesses espaços que se aprende valores fundamentais do ser humano, como a ética”.
Na entrevista ela explica como funciona a medição de conflitos, destaca as principais vantagens desse modelo e pontua os principais desafios para adoção dessa sistemática no Brasil. Acompanhe.
1) Responsabilidade Social – A senhora é uma das organizadoras do livro “Mediação no Judiciário:
teoria na prática e prática na teoria”, lançado pela Primavera Editorial. Qual a principal proposta da publicação?
Helena Mandelbaum – Quando uma das mediadoras do Fórum de Santana propôs que o grupo, que lá trabalha, escrevesse o livro – e quando a sugestão foi aceita por unanimidade –, foi construída a proposta para a elaboração da obra. Teve-se, em mente, a ideia de compartilhar o conhecimento teórico e as experiências práticas de cada integrante, tanto com as pessoas leigas, quanto com os mediadores recém-capacitados ou os mais experientes. Pensamos em demonstrar que a mediação é uma cultura de conversa; uma ética de cuidar de si e do outro; da relação entre mim e o outro; e o espaço ocupado por todos. Na minha percepção, as autoras do livro cumpriram a meta! Por outro lado, o trabalho de mediação – que tem sido desenvolvido no Fórum de Santana, desde 2004 – é peculiar, pois aplica-se o modelo transformador que visa, em primeiro lugar, o restabelecimento da comunicação entre os envolvidos no conflito. Visa, também, a pacificação social com a redução da violência.
Como consequência, as pessoas conversam e constroem um combinado que seja bom para todos. Assim, os resultados são extraordinários, pois acontece uma mudança de mentalidade, priorizando a comunicação adequada para o bom entendimento entre todos os envolvidos com a corresponsabilização para uma relação respeitosa,
generosa e compassiva.
2) RS – Na sua opinião, quais as principais vantagens na mediação de conflitos?
HM – Levando-se em consideração que a mediação é a cultura da conversa, tenho para mim que, nesse espaço de cuidado e respeito, as pessoas podem compartilhar – consigo e com o outro – os seus pensamentos e sentimentos, tendo por foco uma comunicação que promova uma mútua escuta generosa e compassiva. Assim, qualquer desentendimento pode ser esclarecido a contento, abrindo possibilidades de as pessoas se sentirem acolhidas, respeitadas, legitimadas, reconhecidas, pertencentes. Se a comunicação tiver muitos ruídos, o conflito pode atingir outros patamares, gerando desconforto, alto grau de violência e sofrimento entre os envolvidos que chegam até a ficar doentes. Portanto, estamos falando de escolhas para uma qualidade de vida mais saudável, focando no aprimoramento de uma comunicação eficiente, eficaz e afetiva.
No caso de empresas, a mediação pode ser implantada, entre outros objetivos, para traçar a “cultura da pacificação e da inclusão social”. Isso é muito importante, pois melhora, substancialmente, a qualidade de vida dos funcionários – com o aumento dos níveis de satisfação, gerando um clima de cooperação e colaboração que se reflete na produtividade.
Consequentemente, os prejuízos financeiros com os eventuais litígios são reduzidos. Para mim, o maior ouro da mediação é a possibilidade de crescimento interno das pessoas, com a responsabilização sobre as escolhas e atos, e nos impactos sobre si e sobre as pessoas que estão ao redor.
3) RS – Esse modelo pode ser adotado para solução de qualquer tipo de conflito cotidiano?
HM – A mediação é voluntária – isso significa que as pessoas participam se quiserem. Mas, não é um simples querer. É uma disposição interna para mudar o que não está funcionando. Eu conto uma história para os mediandos ou mediados – ou seja, para as pessoas que estão em conflito e que vêm pela primeira vez para um encontro de mediação –, que é a seguinte: se eu quero ir para o Rio de Janeiro, como devo proceder?
Eles respondem que eu preciso comprar a passagem, reservar hotel, traçar o roteiro dos pontos turísticos que quero visitar etc. Eu digo que essa viagem tem tudo para dar certo quando: tenho vontade de ir viajar; escolho/decido ir para o Rio de Janeiro; escolho/decido esse ou aquele meio de transporte para se chegar ao destino, um determinado hotel e o roteiro dos lugares que desejo visitar; tomo atitudes coerentes com a vontade e a decisão de viajar; em outras palavras, tudo que for decidido pelas pessoas é convertido em atitudes. Na mediação é a mesma coisa. Tem que querer participar (princípio da voluntariedade); tem que se responsabilizar pelas escolhas e decisões sobre o conflito que é trazido à mediação (princípio da autodetermição ou protagonismo); e a boa-fé dos envolvidos (as pessoas participam da mediação, pois estão dispostas a mudar o que vinha sendo feito, empenhando-se em algo diferente).
Trata-se da coerência dos três domínios do ser humano: pensar, sentir e fazer! Assim, se os envolvidos – em qualquer contexto que seja – estão comprometidos a resignificar seus conflitos e ter um olhar para o futuro, penso que a mediação possa ser utilizada em qualquer contexto, seja familiar, escolar, social, comunitário, judicial, ambiental, saúde, idoso, empresarial, dentre outros.
4) RS – Como essa prática tem evoluído no país e quais os principais desafios para adoção dessa
sistemática?
HM – A mediação tem se desenvolvido no Brasil a passos largos. No final de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 125, na qual reconhece a mediação e a conciliação como políticas públicas a serem adotadas em todos os Tribunais da Federação. Além disso, legitima a mediação e a conciliação como métodos consensuais adequados de resolução de conflitos. A referida Resolução objetiva implantar na sociedade brasileira uma nova mentalidade de resolução de conflitos, não mais pela sentença do juiz, mas, de preferência, pela decisão das pessoas envolvidas.
Por conta da Resolução 125, algumas universidades estão inserindo na sua grade da graduação a disciplina dos “Métodos de Resolução de Conflitos”, também como curso de Especialização. Além das universidades, vários outros
cursos estão oferecendo a capacitação de mediadores e conciliadores. Penso que os principais desafios, para a adoção da mediação no Brasil, são: implantar a mediação como cultura e ideologia, em qualquer contexto; fornecer informação/divulgação para a população sobre o tema, na mídia, em geral; fomentar campanhas, fortemente, dando notícias dos trabalhos que vem sendo desenvolvidos em todos os contextos – tanto no campo público, quanto privado; remunerar os profissionais que trabalham na área, de forma adequada, desconstruindo o conceito de que o mediador exerce as funções de forma voluntária; e vencer a dificuldade de escancarar para o profissional mediador que a família, empresa, escola e comunidade têm conflitos, sob o pretexto de que essa revelação pode depor contra a imagem dessas instituições.
Helena Gurfinkel Mandelbaum – Telefone: (11) 5182-1806
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