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Marco Regulatório: a visão dos que pedem as doações

novembro 13, 2020 by admin Leave a Comment

Por João Paulo Vergueiro

O debate sobre a reforma do marco regulatório para as organizações da sociedade civil (OSCs) voltou com força neste ano com a realização de eventos capitaneados pelo Governo Federal e outras entidades envolvidas no tema. Um exemplo foi a audiência pública convocada no final de abril sobre o Projeto de Lei (PLS 649/2011), de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos.

Para avançarmos nesse debate, porém, é importante que as organizações nele envolvidas, e todos os demais interessados, vislumbrem a necessidade de que não fiquemos restritos apenas à regulamentação do acesso a recursos públicos por parte das entidades. Esta é apenas uma dimensão a se considerar no debate do marco regulatório, e não esgotam a pauta de itens que compreendem a discussão completa dessa temática.

No que corresponde ao propósito do financiamento, que também inclui debater a destinação de recursos públicos, a reforma deve estabelecer um modelo normativo que facilite a vida daqueles que atuam nas organizações captando recursos, pensando inclusive nos doadores, sejam eles indivíduos, empresas e até o governo, que precisam se sentir seguros ao exercer o ato de doar.

Assim, mais que criar novas burocracias ou restrições, o marco regulatório precisa pressupor a facilitação dos processos de identificação das organizações que atuam em prol de uma sociedade melhor, bem como a extensão dos benefícios a elas sem muitas amarras burocráticas.

Hoje, entidades sem fins lucrativos de educação e de assistência social são imunes a impostos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre serviços; e as de assistência social são imunes também, às contribuições sociais Não há porque pretender ampliá-los constitucionalmente, tarefa que seria hercúlea, mas é possível pensar em uma legislação única. Esta pode, primeiro, apontar critérios gerais para a concessão de imunidades tributárias às organizações que são filantrópicas (todas, sem distinção por tipo de trabalho social realizado) e, segundo, desenvolver meios de controle simplificados e que permitam cruzamento de dados, parecidos com os que já existem hoje para as pessoas físicas na declaração do Imposto de Renda.

É assim que funciona em um grande número de países, onde as organizações têm vantagens concedidas de forma universal, beneficiando toda a sociedade.

Sobre os benefícios fiscais, poderíamos estendê-los de forma simples e direta a quaisquer entidades abrangidas pela legislação proposta anteriormente, e sem precisar aprovar inúmeras leis, como funciona hoje para cada novo tipo de organização beneficiada. Assim, estaria garantido o acesso aos incentivos fiscais não em razão de um projeto aprovado em instância governamental, ou registro em determinado conselho, mas pela existência jurídica da entidade. Contrapartida destas para manutenção dos e incentivos fiscais e outra vantagens? Talvez a obrigação de prestar contas anualmente à Receita Federal, por exemplo, como também já acontece em muitos países.

De qualquer forma, mudanças como essas, que não são fáceis de serem implantadas – reconheço – facilitariam a vida de todos: organizações (com menos burocracia e amarras), governo (mais eficiente e com perfil fiscalizador ao invés de gestor de incentivos), e doadores (com mais opções para investimento social e segurança jurídica).

Para aqueles que pedem doações, os captadores de recursos, esse provavelmente seria o modelo ideal. Assim, mais do que se preocupar em formatar projetos para enquadramento em leis específicas, e depois ter que prestar contas burocraticamente, eles poderiam se concentrar para aquilo no que são preparados: planejar, obter as doações e garantir a sustentabilidade das organizações da sociedade civil.

Um marco regulatório ideal para os captadores e doadores, portanto, deve então levar em conta variáveis como um modelo único e desburocratizante, que amplie os benefícios e facilite a prestação de contas, garantindo segurança jurídica para todas as partes e possibilitando a necessária fiscalização por parte do Governo e da sociedade civil.

Que continuemos lutando por isso e muito mais, trazendo ganhos diretos para toda a população, que é quem se beneficia do resultado do nosso trabalho.


João Paulo Vergueiro é presidente da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR). (Artigo originalmente publicado no site do Gife)

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