
O texto define regras mais rígidas para parcerias numa tentativa de combater desvios em contratos com a administração pública.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu, na primeira quinzena deste mês, a votação do substitutivo a projeto que define um marco legal para regular as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como as organizações não-governamentais (ONGs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
A proposta (PLS 649/2011) estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver recurso para decisão final no Plenário, o texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados. A votação suplementar foi necessária porque a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, em decisão terminativa.
O texto final consolidou em seis capítulos e 92 artigos os 125 dispositivos da proposta original. Entre outras medidas, o substitutivo determina que a administração publique, no início de cada ano civil, os valores aprovados na lei orçamentária para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor.
Para firmar essas parcerias, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil. O procedimento deverá observar princípios como a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além da obediência ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.
O edital do chamamento público deverá especificar, entre outras exigências, a comprovação de pelo menos três anos de existência da ONG, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional.
O texto prevê dispensa do chamamento em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.
A proposta reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle, e dedica um capítulo à prestação de contas. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar chamamento público, fora das possibilidades de dispensa previstas na lei, poderá gerar detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Estará sujeito à mesma pena o gestor público que admitir ou possibilitar o favorecimento do parceiro privado, ou liberar recursos em desacordo com a legislação. A punição pode recair sobre o parceiro privado que contribuir para a ilegalidade
O PLS 649/2011 pode ser lido na íntegra neste link.
(Responsabilidade Social com informações da Agência Senado)
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