
Para a advogada Chyntia Barcellos, responsabilidade social é ter a capacidade de humanizar relações. E a partir dessa premissa, ela lançou a segunda edição da cartilha ‘ABC do direito homoafetivo’, que traz num texto didático informações sobre as principais dúvidas relacionadas a essa temática. A publicação aborda, por exemplo, o que é sexualidade e como a lei a define, o que diz a Justiça sobre o preconceito, como comprovar uma união entre pessoas do mesmo sexo, entre outros.
“Em verdade, o Brasil ainda não tem leis que assegurem os direitos das pessoas homossexuais. Por outro lado, ausência de lei não quer dizer ausência de direitos”, destaca a advogada e mediadora de conflitos, especialista em Direito Homoafetivo.
Em entrevista exclusiva para o Responsabilidade Social.com, a advogada fala sobre as principais conquistas do Brasil neste campo e os retrocessos. Também aponta os fatores que incentivam o preconceito hoje no país e indica as medidas prioritárias para minimizar a discriminação. Confira.
1) Responsabilidade Social – A senhora lançou a recentemente segunda edição da cartilha ‘ABC do direito homoafetivo’. Qual o principal objetivo da publicação e como ela foi pensada?
Chyntia Barcellos – O principal objetivo da cartilha é encurtar a distância entre o público e o Direito Homoafetivo, combatendo assim, o preconceito. A cartilha foi pensada com muita dedicação e carinho, a fim de que os acontecimentos em torno desse novo ramo do Direito sejam transmitidos de forma simples, clara e objetiva.
2) RS – Na sua avaliação, os direitos das pessoas homossexuais são assegurados hoje no Brasil?
CB – Em verdade, o Brasil ainda não tem leis que assegurem os direitos das pessoas homossexuais. A única disposição legal que existe é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que inovou ao acolher a mulher, vítima de violência, independente de sua orientação sexual, ampliando, assim o conceito de família. Por outro lado, ausência de lei não quer dizer ausência de direitos e essa é uma premissa que vem sendo bastante acolhida pela Justiça brasileira, como foi observado, recentemente, na decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito de duas mães, adotarem duas crianças.
3) RS – Quais as principais reivindicações desse grupo atualmente na área do Direito?
CB – As principais reivindicações nos dias de hoje são o reconhecimento legal da união homoafetiva, como uma união estável e ainda a aprovação do Projeto de Lei n. 122/2006, denominado como Lei Anti-Homofobia.
4) RS – Mas o que a Justiça diz hoje sobre a homofobia ?
CB – A Justiça vem reconhecendo que o constrangimento sofrido pelo homossexual, quando devidamente comprovado, caracteriza dano moral ao ofendido e deve ser reparado por meio de indenização. A homofobia é o ódio, a aversão, a discriminação por alguém contra os homossexuais, que pode incluir tanto formas explícitas, quanto sutis, silenciosas e traiçoeiras de preconceito.
5) RS – Para a senhora, quais os principais fatores que incentivam a propagação desse preconceito hoje no Brasil?
CB – O preconceito aos homossexuais sem sombra de dúvidas é um fator cultural e histórico não só no Brasil, mas em todo o mundo. Está arraigado, sem dúvidas à falta de educação e conhecimento da diversidade sexual. No meu ponto de vista, a ausência de leis reconhecendo direitos é um dos fatores que podem contribuir para a propagação do preconceito.
6) RS – Na sua avaliação, quais medidas são prioritárias para minimizar essa discriminação?
CB – Instrução e educação. Essas são as palavras chaves. Costumo dizer que o preconceito só pode ser combatido por meio do conhecimento e da educação no lar, na escola, no trabalho, enfim na convivência do dia a dia e, principalmente, por meio de experiências compartilhadas.
7) RS – A senhora pode apontar os principais avanços do Direito Homoafetivo nos últimos cinco anos e os retrocessos?
CB – Nesses últimos anos, a Justiça caminhou bastante rumo ao reconhecimento das uniões entre parceiros do mesmo sexo, cunhadas de união homoafetivas, como uniões de cunho estável, reconhecendo o seu caráter familiar e abrigando essas questões no campo do Direito das Famílias. Os retrocessos sem sombra de dúvidas giram em torno do preconceito, que ainda paira sobre parte da sociedade e faz emperrar a aprovação de leis tanto no campo da homoafetividade, quanto na necessidade de se classificar a homofobia como crime.
8) RS – A regularização da união homoafetiva é assegurada em todas as unidades da federação no Brasil?
CB – Sim. Por meio de um contrato, preferencialmente, registrado em cartório casais homossexuais podem regularizar a união homoafetiva em que convivem. A grande maioria de cartórios espalhados pelos Estados brasileiros já fazem o registro da união homoafetiva por escritura pública.
9) RS – E sobre os direitos garantidos a esse casais? Já existem direitos reconhecidos aos casais homossexuais em via administrativa?
CB – Sim. Munidos de um contrato de união homoafetiva, o casal pode poderá pleitear: pensão por morte e auxílio-reclusão; seguro DPVAT; visto de permanência; financiamento habitacional; condição de dependente, para concessão de benefícios, como plano de saúde e Imposto de Renda.
10) RS – Em conjunto com os direitos dos homossexuais, caminham os direitos dos travestis e transexuais. Do que tratam esses direitos?
CB – Quanto aos direitos dos travestis e transexuais, em muitas repartições públicas já lhes são garantidos o direito ao uso do nome social. No que tange especificamente aos transexuais, já é permitida e considerada lícita a cirurgia de mudança de sexo, seguida de um longo processo de acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico. Posteriormente à cirurgia, o transexual deverá pleitear perante a Justiça a mudança de seu nome e identidade de gênero, com modificação do registro civil, o que tem sido amplamente deferido pelos tribunais.
11) RS – O que a senhora entende por ‘responsabilidade social’?
CB – Responsabilidade social para mim é o posicionamento comprometido do ser humano enquanto cidadão no ambiente em que está inserido. Como advogada, procuro sempre ter um olhar atento para o próximo, buscando por meio do conhecimento meios éticos para atingir um fim. Gosto de dizer que ter responsabilidade social é ter a capacidade de humanizar relações e é esse o propósito do meu trabalho.
12) RS – Explique o porque da utilização do termo ‘orientação sexual’ e não ‘opção sexual’.
CB – Por falta de conhecimento, erroneamente se diz que a homossexualidade é uma opção do indivíduo. Sobretudo, a homossexualidade (atração afetiva, emocional e/ou sexual por pessoa do mesmo sexo) trata-se de uma das modalidades de orientação sexual, que pode ser ainda heterossexual e bissexual. Assim como o heterossexual não escolheu essa forma de desejo, o homossexual também não. A pessoa simplesmente é assim.
Chyntia Barcellos – Telefone: (62) 3526-3100 – Site: www.chyntiabarcellos.com.br – Email: chyntia@chyntiabarcellos.com.br
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