
Entrou em vigor, no dia 29 de janeiro, a Lei Nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
Pela medida, aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013, se o funcionário de uma empresa for flagrado oferecendo propina a servidores públicos ou fraudar licitações, essa empresa poderá sofrer multa de até 20% do seu faturamento bruto, referente ao último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo para investigar o caso, ou R$ 60 milhões.
O processo administrativo para apurar os fatos e responsabilidades deve ser concluído em seis meses. Inclusive, o Ministério Público ou a advocacia pública poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado. Antes do instrumento, a legislação brasileira permitia punir apenas o funcionário corrupto, sem consequências à empresa.
Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.
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