
Ferramenta permitirá a regularização ambiental e o acompanhamento da atividade sem desmatamentos
O Ministério do Meio Ambiente e o governo do Distrito Federal lançaram no dia 28 de janeiro o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se de uma inscrição obrigatória para todos os imóveis rurais públicos ou privados do país, que, no futuro, será requisito para o acesso a crédito agrícola. O CAR faz parte do processo de implantação do novo Código Florestal. Entre os seus objetivos está a regularização ambiental das propriedades rurais e o e o acompanhamento da atividade sem desmatamentos.
Os dados do cadastro são de caráter declaratório e de responsabilidade do proprietário rural e têm de ser atualizados sempre que houver alterações de domínio ou das características do imóvel. O CAR deve ser feito por meio de um programa baixado no endereço eletrônico http://www.car.gov.br/. No formulário de inscrição, o proprietário ou posseiro deve identificar o perímetro do imóvel, as áreas protegidas e as áreas degradadas que precisam ser recuperadas.
“O CAR tem o objetivo de promover a identificação e a integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais. Será um instrumento para fazermos o planejamento ambiental, o monitoramento, o combate ao desmatamento e a regularização ambiental”, disse o secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, Eduardo Brandão.
A identificação e a avaliação das propriedades serão feitas com o uso de imagens de satélite, que permitirão o cruzamento de dados. Após a análise, será gerado um relatório que indicará a situação ambiental do imóvel.
O envio do CAR só será feito após decreto presidencial que vai regulamentar o processo de implementação do cadastro. A previsão é que o decreto seja assinado em fevereiro. Os proprietários terão um ano para fazer a inscrição no cadastro. “A partir das informações coletadas, será possível buscar soluções para cada imóvel que não esteja de acordo com as regras ambientais”, disse Brandão.
Os produtores que têm dificuldade de acesso à internet serão auxiliados por técnicos de extensão rural, cooperativas ou sindicatos para fazer o cadastro. Neste caso, é usado o modooffline do CAR, em que os dados são gravados em um pendrive ou CD e enviados pela internet em um segundo momento.
No Distrito Federal, 19 mil imóveis rurais, dos quais 80% são pequenas propriedades, terão de ser inscritos no CAR. No país, são 5,2 milhões de imóveis rurais que terão de constar no sistema.
(Responsabilidade Social com informações da Agência Brasil)
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