
Patricia Ashley
Por Dra. Patrícia Almeida Ashley
No que se refere ao novo paradigma que vem sendo proposto à atividade empresarial, a partir da inclusão de critérios de desempenho social e ambiental a serem acrescidos aos clássicos critérios de desempenho financeiro da empresa, aponto dois macro-desafios: a) a congruência intra-empresa do discurso e da prática da responsabilidade social empresarial, demonstrando o peso efetivo que é dado em seu cotidiano à incorporação do desempenho social, ambiental e financeiro na avaliação do sucesso do empreendimento; e b) a mudança dos critérios de competitividade e de demanda dos mercados por bens e serviços para os quais tenham sido demonstrados efetivamente os critérios para a sua produção e os impactos decorrentes do seu consumo, ou seja, a construção de mercados responsáveis.
Tal segundo macro-desafio, a construção de mercados responsáveis, requer a mudança nos critérios de seleção e compra de bens e serviços pelas famílias, pelas empresas, pelas organizações da sociedade civil e, fundamentalmente, em vista do volume de suas compras, pelas organizações do governo federal, estadual e municipal, em suas três esferas de poder – legislativo, judiciário e executivo.
Dessa forma, o discurso da responsabilidade social empresarial requer um outro acima e que o transcende: a prática da responsabilidade social nos mínimos atos de nosso cotidiano, na esfera privada e pública, muitos desses atos ainda inconseqüentes por ignorarmos sua razão ou seus impactos sobre nós mesmos e sobre os outros.
Todos aqueles que apresentam legitimidade e poder na sociedade para definir os critérios de seleção e de transferência de renda – tanto para consumo quanto para investimento – para um terceiro produzir um bem ou prestar um serviço, seja de interesse privado ou público, pode e deveria mudar os critérios de compra desses bens e serviços em prol da oportunidade a ser dada à oferta por aqueles que praticam princípios de responsabilidade social.
Assim, venho fazer elogios à Câmara dos Deputados às mudanças realizadas no original Projeto de Lei 2.546, de 2003, enviado pela Presidência da República, passando ao Senado como Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2004. Refere-se ao projeto de lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada – PPP – no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal. Em especial, venho apontar à mudança no original Art. 12, transformado em Art. 13, como descrito ao final deste artigo.
Tratando dos critérios de julgamento das licitações das PPPs, o Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2004, passou a adotar, no Art. 13, o termo “melhor proposta econômica”, o que é muito mais amplo que o termo original “menor valor da tarifa” e “menor contraprestação da administração pública”, detalhando, no Parágrafo Único, que a melhor proposta econômica poderá abranger um ou mais de um dos cinco aspectos elencados, entre eles “as utilidades e benefícios a serem assegurados às populações alcançadas pelo contrato de parceria público-privada”.
Como recomendação final às discussões desse projeto de lei no Senado, o qual tramitará nas respectivas Comissões de Serviços de Infra-Estrutura, de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania, entendo ser esta uma grande oportunidade do Estado efetivamente criar um mercado para empresas socialmente responsáveis. Uma modificação seria interessante neste sentido, transformando o Parágrafo Único do Art. 13 do Projeto de Lei nº 10, de 2004 para ser requisito e não meramente indicativo de sua abrangência, sugerindo a substituição do termo “poderá abranger” para “deverá incluir”.
“Dever” e “poder” – equivalentes ao “must” e “should” do inglês, palavras tão pequenas, marcariam a delimitação da amplitude de visão e de oportunidade que o Estado tem sobre a sua própria responsabilidade social, no sentido de fomentar um mercado para empresas que gostariam de ser socialmente responsáveis, ou que até já tenham práticas nesse sentido, mas que não encontram mercado que as diferenciem da concorrência irresponsável dos que vivem em função do “ter” e não do “ser”.
Dra. Patrícia Almeida Ashley é Professora Adjunta da Universidade Federal de São João Del Rei e consultora para educação e pesquisa em mercados responsáveis para comunidades sustentáveis. Para contatos: www.ceiaplus.pro.br comercio.ético@terra.com.br
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