
Imagem da solenidade que tornou oficial o Projeto Oásis Apucarana
Medida sancionada em março gratificará proprietários rurais de município paraense preocupados com o meio ambiente
Os proprietários rurais de Apucarana, cidade de 120 mil habitantes do Norte do Paraná, receberão gratificação caso mantenham suas nascentes preservadas de acordo com as normas ambientais. Trata-se do “Projeto Oásis/Apucarana”, uma lei municipal sancionada no dia 23 do mês passado, pelo prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB), que beneficiará, também, aqueles que, a partir de agora iniciarem ações de recuperação, tornando-as áreas de preservação permanente. Todos receberão apoio técnico e financeiro por parte do município.
“É uma iniciativa que vai além do fator financeiro, pois estamos falando em ganho ambiental, qualidade de vida para essa e gerações vindouras”, analisa João Carlos. Durante a solenidade de sanção da lei, foi realizado um pré-cadastro dos interessados. O evento, realizado no Cine Teatro Fênix, contou com a presença de cerca de 300 agricultores e autoridades locais.
A longo prazo, o projeto vai abranger as três bacias hidrográficas: Pirapó, Tibagi e Ivaí. Mas em um primeiro momento a iniciativa via trabalhar com ruralistas do Rio Pirapó que, dentro dos limites de Apucarana, atinge mais de 550 propriedades em uma área de aproximadamente 170 km². “Queremos a melhoria da vida e da qualidade da água fornecida pelas referidas nascentes ao manancial de abastecimento de Apucarana e Maringá, que utilizam diretamente as águas do Rio Pirapó”, informa o prefeito.
Para pleitear o benefício, que é de quatro anos, prorrogável por igual período, o proprietário rural vai precisar se cadastrar junto ao município que, por sua vez, a partir de uma comissão técnica, vai analisar “in loco” se a nascente está devidamente protegida de acordo com que prevê a Lei Federal nº 4.771/65. Se não estiver em dia, a pessoa vai receber toda a assessoria necessária para promover a recuperação ambiental. Ao aderir ao projeto, o ruralista deverá promover a averbação de reserva legal, que terá que estar reflorestada ou em processo de reflorestamento, além atender outras medidas que serão definidas por um regulamento.
O apoio financeiro será definido por meio da medição da vazão da nascente, a ser medida nos meses de março a abril de cada ano. Para cada nascente será destinado o valor mensal de até três Unidades Fiscais do Município (UFM). Hoje cada UFM equivale a R$ 35. Para uma nascente com vazão até 1,5 mil litros por hora será pago uma UFM; acima de 1,5 mil a 3 mil litros por hora, duas UFM e com vazão acima de 3 mil litros por hora, três UFM ou o mesmo que R$ 105 por mês.
Para o secretário de Meio Ambiente e Turismo (Sematur), João Batista Beltrame, o projeto é uma excelente medida para sanar a injustiça que se faz com os agricultores. “Eles são colocados como criminosos, bandidos ambientais, dando impressão de que são os culpados por todos os problemas. Quando isso é uma mentira. Todos sabemos que quem mais polui os nossos rios são as cidades. Esse projeto visa acabar com essa discriminação e transformar nossos agricultores em produtores de água”, defendeu.
Segundo ele, os recursos correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Serão provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, do ICMS Ecológico das unidades de conservação, da Reserva Permanente do Patrimônio Natural (RPPNs), de parte de multas ambientais aplicadas pelo Ministério Público e ou órgãos competentes, e mediante convênios a serem firmados com organizações não-governamentais (ONGs) e outras entidades.
Além do ganho ambiental, o secretário de Meio Ambiente e Turismo da cidade, também prevê retorno financeiro para os agricultores locais. “Ao cercar os 50 metros no entorno da nascente, o proprietário protege cerca de 8 mil metros quadrados. Nesse mesmo espaço, se plantado soja daria em torno de 35 sacas/ano, ou o mesmo que R$1,2 mil bruto. Ao preservar a nascente, ao ano nesse mesmo espaço de chão, o agricultor poderá receber até 1,2 mil líquido por nascente cadastrada e devidamente protegida”, avalia.
Prefeitura do Município de Apucarana – Tel.: (43) 3425-1130
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