Projeto, aprovado em comissão da Câmara, responsabiliza judicialmente empresas envolvidas em desvio de recursos públicos
Punição na boca do caixa. Após mais de três anos tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê punições para empresas que praticarem atos contra a administração pública foi aprovado em comissão especial da Casa no último dia 24.
A Lei Anticorrupção (PL 6826 de 2010) propõe o ressarcimento aos cofres públicos do montante desviado e impede que a empresa participe de novas licitações até que seja cumprida a sanção aplicada pela Justiça.
A proposta prevê multas que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões a empresas que praticarem atos contra a administração pública. Já a proibição de obter financiamentos só poderá ser aplicada após processo judicial.
De acordo com o relator do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a nova legislação é importante pelo seu aspecto punitivo e também porque estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas de forma a evitar infringir leis, e também a corrigir os erros por meio de acordos de leniência (ajuste que permite ao infrator fazer uma autodenúncia e participar da investigação em troca de redução das penalidades aplicáveis).
“No nosso País existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora nós não apenas estabelecemos uma forma de punir como induzimos as empresas a uma prática correta”, avaliou. Se não houver recursos para votação em Plenário, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça apenas para ser aprovada a redação final. A seguir vai para análise do Senado.
Segundo Zarattini, seu parecer buscou construir um acordo fruto das diversas discussões realizadas pela comissão. A proposta sofreu forte oposição de empresários e de parlamentares da própria comissão. Entre as principais mudanças feitas no projeto do Executivo, está no valor das multas que podem ser aplicadas às empresas. A proposta original previa que elas poderiam ser de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Caso isso não seja possível, o valor iria de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
O relator também transferiu da esfera administrativa para a esfera Judiciária uma das possibilidades mais graves de punição, que é a de proibição de obter financiamentos. Assim, isso só pode ocorrer após um processo judicial. “Esse projeto vai atingir não só a administração federal, mas os governos estaduais e as 5,5 mil prefeituras do Brasil. Nós temos também que levar em conta que muitas prefeituras brasileiras sequer têm um departamento jurídico e nós poderíamos também prejudicar as empresas indevidamente”, afirmou.
O PL pode ser lido na íntegra neste link.
(Responsabilidade Social com informações da Agência Câmara)
Também nessa Edição :
Perfil: Manuel Condez e Marco Aurélio
Entrevista: Eunice Lima
Artigo: Da visão de risco para a de oportunidade
Notícia: DF lidera ranking da densidade de mestres por mil habitantes, aponta estudo
Notícia: Consciência na hora da compra
Oferta de Trabalho: Procura-se (05/2013)
Leave a Reply