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O Consumo construindo cidadania

Setembro 10, 2020 by admin Deixe uma resposta

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*Por Michel Alcoforado

O Código de Defesa do Consumidor foi criado por dois motivos: primeiro, pela necessidade de acompanhar o avanço da sociedade de massas que via no consumo uma atividade social. Era chegado o momento do “compro, logo existo”; por outro lado, já era mais do que hora da legislação brasileira se preocupar em definir os limites na relação entre as empresas e os consumidores. Até então, a Carta Constitucional de 1988 só garantia, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que era papel do Estado promover na forma da lei a defesa do consumidor. Mas, os limites dessa relação, ninguém sabia ao certo.

Demorou quase dois anos, para que o Ministério da Justiça fosse capaz de reunir um grupo para elaborar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Depois de aprovado, o documento impactou fortemente as relações de consumo. Agora, os consumidores não estavam entregues à própria sorte. Cabia aos fornecedores e aos prestadores de serviço o dever de buscar qualidade na fabricação dos produtos e no atendimento oferecido aos clientes. Naquele Brasil, pós-redemocratização, com sede por direitos, os brasileiros podiam se orgulhar por ter voz em mais uma arena: o consumo.

Lembro-me das inúmeras reportagens nos jornais dos anos 90 mostrando consumidores insatisfeitos com os produtos comprados e buscando solução dos seus problemas. Em geral, os brasileiros daquele tempo não clamavam somente por solução, mas por direitos. “Eu quero meus direitos. Eu vou ao PROCON, heim!” – eram algumas das frases mais ouvidas nos momentos de impasse entre consumidores e empresas.

Não temo em dizer, mesmo sem profundo conhecimento jurídico, que o impacto do CDC na vida brasileira no final do século passado foi similar à promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos anos 40. Ambas nos permitiram perceber que o Estado, apesar de ser uma abstração, tinha cara, carne e osso quando preciso. E ainda, mais do que um cerceador das liberdades individuais, principalmente quando impunha os deveres, ele podia ser um garantidor dos direitos. O trabalho formal e o consumo deram aos brasileiros o acesso a Res Pública (a coisa pública) e a percepção de que todos são iguais, independente das diferenças. Com a CLT e com o CDC, todos se viram diante das mesmas regras. Teoricamente, não importava as cifras do contracheque ou o tamanho da fatura do cartão de crédito. Era o consumo e o trabalho construindo cidadania. Até por isso, boa parte dos brasileiros conhece mais seus direitos como trabalhador e consumidor do que os princípios básicos que norteiam a nossa constituição.

Hoje, os direitos e a cidadania andam cada vez mais juntos e o CDC se mantém vivo – apesar da idade. O conjunto de regras ainda persiste porque foi abraçado pela sociedade e ganha, a cada dia, novos sentidos e usos que o mantém conectado com a nossa realidade. O Código de Defesa do Consumidor foi a lei que deu certo. Tomara que por muito tempo.


*Michel Alcoforado, antropólogo e sócio fundador da Consumoteca, uma boutique de conhecimento especializada no consumo e nas tendências de comportamento do brasileiro.

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Categoria: Artigo

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